terça-feira, 31 de março de 2015

Lei Federal amplia Licença Maternidade para seis meses

Uma realidade em diversos municípios do Brasil, a Licença Maternidade de seis meses é um direito assegurado pelo Programa Federal Empresa Cidadão (Lei Federal 11.770/2008).
Para que este direito seja entendido às professoras e demais funcionários, é necessário a sua regulamentação através de lei municipal.
A ampliação da Licença Maternidade não gera custos para o município, pois é a Previdência Social que paga os dois meses adicionais. Além disso, e estado, prefeitura ou empresa que aderem ao Programa Empresa Cidadão recebe incentivos fiscais por parte do Governo Federal.

A ampliação da licença às professoras municipais de Barra do Choça é uma das reivindicações do SIMPROBAC na Campanha Salarial deste ano de 2015.