Lei
Federal amplia Licença Maternidade para seis meses
Uma realidade em diversos municípios do Brasil, a Licença Maternidade de seis meses é um direito assegurado pelo Programa Federal Empresa Cidadão (Lei Federal 11.770/2008).
Para que este direito seja entendido às professoras e demais funcionários, é necessário a sua regulamentação através de lei municipal.
A ampliação da
Licença Maternidade não gera custos para o município, pois é a Previdência
Social que paga os dois meses adicionais. Além disso, e estado, prefeitura ou
empresa que aderem ao Programa Empresa Cidadão recebe incentivos fiscais por
parte do Governo Federal.
A ampliação da licença
às professoras municipais de Barra do Choça é uma das reivindicações do
SIMPROBAC na Campanha Salarial deste ano de 2015.