terça-feira, 19 de março de 2013

 Fardamento escolar gratuito: um direito do estudante

     Em Barra do Choça, uma lei municipal garante ao estudante carente o recebimento gratuito do fardamento escolar. Esse direito é garantido pela Lei nº 027 de 16 de novembro de 2004, de autoria do vereador Paulo de Jesus.
     No entanto, a administração municipal descumpre essa lei, uma vez que  Barra do Choça não fornece o fardamento à seus estudantes.
     Ao contrário de Barra do Choça, a Rede Estadual de Ensino já vem fornecendo esse fardamento aos estudante dos Ensino Médio.
    Assim, você que não pode comprar o fardamento escolar, procure a Secretaria de  Educação faça e valer o seu direito.