Estabilidade provisória:
um direito de toda trabalhadora gestante
De acordo com a Súmula nº
244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), toda a trabalhadora gestante possui
do direito a Estabilidade Provisória. Desse modo, a mesma não poderá ser
demitida à partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
As professoras
contratadas que estiverem grávidas devem procurar o SIMPROBAC para a realização
dos procedimentos administrativos junto à Administração Municipal para garantir
o seu direito.
Mais informações sobre o
tema, acesse a Súmula nº 244 do TST, clicando AQUI!