quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Estabilidade provisória: um direito de toda trabalhadora gestante

De acordo com a Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), toda a trabalhadora gestante possui do direito a Estabilidade Provisória. Desse modo, a mesma não poderá ser demitida à partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
As professoras contratadas que estiverem grávidas devem procurar o SIMPROBAC para a realização dos procedimentos administrativos junto à Administração Municipal para garantir o seu direito.
Mais informações sobre o tema, acesse a Súmula nº 244 do TST, clicando AQUI!